Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: MARIA FATIMA ALE Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5009807-15.2019.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença) proposta pela União (Fazenda Nacional) objetivando o recebimento de débito relativo a verba sucumbencial. Intimada para pagar, a Executada postulou pela juntada do DARF ID 270044346. Instada a se manifestar, a Exequente confirmou o pagamento realizado e manifestou-se pela extinção da execução. Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, 5 de dezembro de 2022.