Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AURELIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - SP210237
EXECUTADO: MARIA DENISE SOARES DE MELO, ALEXANDRE MAIA LEMOS, ANA PAULA PIRES RADAELI FELIPPE, DANIEL DE FIGUEIREDO FELIPPE, INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111, MARCELO GIR GOMES - SP127512 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE RUBENS HERNANDEZ - SP84042 DESPACHO ID nº 334189827:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0009354-37.2012.4.03.6102
Trata-se de pedido para reserva de valor no processo em que fora noticiada a arrematação de veículos bloqueados nos presentes autos. O pedido deve ser indeferido. Os autos nº 0016698-96.2015.8.0506 se referem ao processo falimentar da executada INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - MASSA FALIDA - CNPJ: 05.875.777/0001-13. Nos termos do art. 7-A, §4º, II da Lei 11.101/2005, a atuação desse juízo fiscal se limita a declaração de existência, exigibilidade e valor do crédito fiscal executado, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis. Portanto, incumbe à própria exequente o ônus de pleitear os seus créditos perante o juízo falimentar, ainda que de forma tardia, para homologação e satisfação de seu crédito. Assim, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 7º-A, §4º, V, da Lei 11.101/05, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Int.-se.