Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS ALVES FEITOSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA TANDLER PAES CORDEIRO - SP323129
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 D E S P A C H O Ciência à parte exequente da efetivação da transferência de valores pela CEF. Da leitura do extrato ID 317740421 verifica-se que a segunda parte do do ofício expedido sob ID 279902590 atinente à apropriação da CEF do saldo remanescente da conta, não foi cumprida. Assim sendo, solicite-se à instituição bancária as providências necessárias para o seu cumprimento, acostando aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010402-05.2019.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 13 de março de 2024.