Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERRA NOVA SAO JOSE DOS CAMPOS I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI - SP159754
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001700-32.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pela executada, com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID32563355 e ID32563358 e ID256924229), os quais já foram levantados pela parte exequente (ID298769837).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. MÔNICA WILMA S. G. BEVILAQUA JUIZA FEDERAL