Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL INVENTARIANTE: DOMINGOS GREGOL PUCKES Advogado(s) do reclamado: ROSANE MAGALI MARINO D E S P A C H O Diante da manifestação apresentada pela parte exequente (id.254344450), suspenda-se o feito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Durante o período de suspensão, tornem conclusos apenas em caso indicação de novos bens à penhora. Caso haja reiteração de pedido ou convênio já realizado ou mera juntada de substabelecimento, mantenha-se a situação processual. Em caso de pedido de prazo sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes. Decorrido o prazo supra sem o cumprimento, remetam-se ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, independente de nova intimação. Saliento que novo pedido de consulta aos convênios de que dispõe esta Vara somente será deferido mediante prévia demonstração de alteração patrimonial da parte executada. Cumpra-se. PONTA PORÃ, datado e assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000862-95.2008.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã