Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO GAMARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA PEGAZ - MS12680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000459-14.2017.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GAMARRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Informado o pagamento das RPVs expedidas, a parte interessada foi intimada para requerer o que entender de direito, permanecendo em silêncio. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.