Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/04/2024, 16:12
Trânsito em julgado
14/03/2024, 16:39
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogados do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogados do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogados do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogados do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 08:39
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 16:18
Por decisão judicial
25/04/2023, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/09/2022, 13:20
Suspensão Condicional do Processo
03/09/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 26 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E S P A C H O Diante do decidido no agravo de instrumento, voltem-me para transmissão dos ofícios. Int. SãO PAULO, 27 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/07/2022, 18:46
Mero expediente
27/07/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
23/07/2022, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2022, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2022, 13:40
Por decisão judicial
24/03/2022, 11:14
Publicação
24/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E C I S Ã O Mantenho a decisão id. 168537997 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sobreste-se o feito aguardando o deslinde final do agravo de instrumento. Int. SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
20/02/2022, 11:30
Publicação
08/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 4 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2022, 12:10
Publicação
30/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E C I S Ã O A sentença condenou o INSS a implantar o benefício de pensão por morte à autora, com a cessação do benefício pago a Julieta Pavani de Sousa, bem como ao pagamento das parcelas vencidas. O v. acórdão determinou que, caso a autora opte pelo recebimento da pensão por morte em razão do óbito de Natalício José dias, a corré Julieta deve receber integralmente o benefício em razão do óbito de João Manoel de Sousa. A autora, então, optou por receber o benefício em razão do óbito de João Manoel de Sousa, sendo devido à ela os atrasados. O julgado, portanto, não condenou Julieta Pavani de Sousa a devolver qualquer valor, devendo o INSS, se desejar, ajuizar ação própria. No mesmo sentido em relação ao requerimento do sucessor da corré, pois a discussão sobre eventuais valores devidos à corré Julieta é matéria estranha aos autos. Diante da concordância expressa da exequente, homologo os cálculos do INSS id. 48509607 - Pág. 1/5. Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se ofício precatório relativo ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais. Int. SãO PAULO, 25 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2021, 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2021, 11:39
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 17:01
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/09/2021, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se Marco Antonio de Souza, sucessor de Julieta Pavani de Sousa, para ciência dos cálculos id. 48509608. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 27 de agosto de 2021.
02/09/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/07/2021, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E S P A C H O ID 48509606 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/06/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 11:20
Ato ordinatório
18/05/2021, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL VASCONCELOS DIAS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIO TENORIO - SP193703
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SUCEDIDO: JULIETA PAVANI DE SOUSA Advogado do(a)
REU: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR - SP180916, D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018110-54.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se novamente o INSS para cumprimento do despacho Id. 36844869. Oportunamente, voltem-me conclusos para apreciar a petição Id. 45811923. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de março de 2021.
03/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2021, 15:17
Mero expediente
12/03/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2021, 07:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)