Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO SANTA CATARINA LTDA, SANTINENSE INTERPRISE INC S/A, JOSE EUSTAQUIO RIBEIRO DE URZEDO, RUBENS RIBEIRO DE URZEDO, LAURO WELLINGTON RIBEIRO, ENEIDA CONCEICAO GONCALVES PIMENTA, RICARDO CONSTANTINO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS NASCIMENTO DALMASO - SP378341 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogados do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689, VICTOR DE LUNA PAES - SP208299 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754 D E C I S Ã O Os coexecutados, HENRIQUE CONSTANTINO, RICARDO CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO E CONSTANTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, postulam, em cumprimento ao Acordo de Transação: (i) a imediata revogação de qualquer ordem de bloqueio e indisponibilidade em face dos ora Requerentes; (ii) a imediata liberação dos valores e ativos bloqueados e/ou tornados indisponíveis e (iii) a imediata e definitiva exclusão dos Requerentes do polo passivo da presente execução fiscal (ID 322733699). Intimada, a parte exequente confirma o acordo de transação firmado e parcelamento e concorda com o desbloqueio de ativos financeiros. DECIDO. Considerando que a exequente confirma o acordo de transação e não se opõe aos pedidos formulados, cumpre deferir o pleito de ID 322733699). Dessarte,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004066-17.2003.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro o pedido de exclusão de HENRIQUE CONSTANTINO, RICARDO CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO E CONSTANTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR do polo passivo da execução. Retifique-se a autuação. Determino o desbloqueio dos ativos financeiros dos mesmos. Elabore-se a minuta no sistema SISBAJUD. Suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo permanecer os autos no arquivo até provocação das partes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Campinas, data registrada no sistema.