Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP246791-E, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RODRIGO EXMAN - SP198300
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), a título de verba de sucumbência, sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extrato(s) de pagamento (RPV) colacionado(s) aos autos (ID. 311151915). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o(s) valor(es) pago(s) está(ão) disponibilizado(s) para levantamento diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Com trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
04/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2024, 15:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP246791-E, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RODRIGO EXMAN - SP198300
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), a título de verba de sucumbência, sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extrato(s) de pagamento (RPV) colacionado(s) aos autos (ID. 311151915). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o(s) valor(es) pago(s) está(ão) disponibilizado(s) para levantamento diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Com trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
04/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2024, 15:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 18:15
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 13:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/02/2023, 18:51
Por decisão judicial
08/02/2023, 18:51
Publicação
22/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO EXMAN - SP198300, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP246791-E, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas das minutas de requisição de pagamento. (Assinado eletronicamente) DOUGLAS SALES DE ARAUJO Diretor de Secretaria SJCampos, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
21/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2022, 16:53
Publicação
24/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO EXMAN - SP198300, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP246791-E, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de julgado transitada em julgado, por meio da qual o patrono da parte exequente busca a execução da verba de sucumbência arbitrada em seu favor (ID41629728). Intimada, a União Federal manifestou expressa concordância com os valores indicados para fins de execução da verba de sucumbência, contudo, apresentou questionamento sobre a legitimidade do advogado Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168, para receber tal verba (ID49040871). Foi determinada a manifestação dos demais advogados constantes dos autos (ID54361373). O advogado Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168 peticionou sob ID55910030, apresentando anuência e esclarecimentos do advogado substabelecente (Dr. José David Martins Junior, OAB/SP nº103.497 - ID55910035). Os atuais patronos da empresa exequente (Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda) requereram prazo para manifestação (ID55964125), além de juntar procuração e ato constitutivo (ID58197019). Foi deferido prazo para manifestação (ID150528327). Os atuais patronos da empresa exequente (Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda) informaram concordância com a legitimidade do antigo patrono (Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168) para recebimento da integralidade dos honorários de sucumbência (ID171089468). O advogado Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168, ante a concordância dos demais advogados, requereu o recebimento dos honorários de sucumbência (ID181907165). Os autos vieram à conclusão. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. No caso em tela, embora não tenha havido manifestação de todos os advogados que substabeleceram para Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168, observo que houve anuência do Dr. JOSÉ DAVID MARTINS JÚNIOR, OAB/SP 103.497, conforme consta do ID55910038. Em referida manifestação, o causídico substabelecente esclarece que à época da contratação do Dr. Benedito Tavares da Silva, a empresa Johnson & Johnson fazia apenas o substabelecimento para o acompanhamento do processo. Em contrapartida, o substabelecido atuava de forma autônoma, sem qualquer ingerência dos substabelecentes. Na mesma toada, houve expressa concordância dos atuais patronos da empresa exequente (Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda), que manifestaram a legitimidade do antigo patrono (Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168) para recebimento dos honorários de sucumbência (ID171089468). Diante de tal quadro, e ante a inexistência de quaisquer insurgências dos demais patronos constantes dos autos, reputo que restou demonstrada a legitimidade do advogado Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168 para recebimento da integralidade dos valores devidos a título de honorários de sucumbência.
Ante o exposto, e considerando-se que houve concordância da União Federal com os valores apresentados para execução do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo advogado exequente, a fim de que seja executado o valor de R$65.386,94 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), apurado para 11/2020, conforme cálculos ID41629728 – pág.3. Decorrido o prazo para eventuais recursos, cadastre-se a requisição de pagamento respectiva em favor do advogado Dr. Benedito Tavares da Silva, OAB/SP nº116.168. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, deverão ser as partes intimadas da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, deverão os autos ser encaminhados para a expedição eletrônica. Após a transmissão "on line", do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, deverá ser juntada cópia nos autos, ficando o exequente (ora impugnado) responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, deverão os autos aguardar em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, os autos aguardarão em arquivo sobrestado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 15:27
Publicação
16/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO EXMAN - SP198300, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP128573-E, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Petição Id 55964125: concedo aos advogados Eduardo Pugliese Pincelli (OAB/SP 172.548) e Guilherme Yamahaki (OAB/SP 272.296) dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Int. S.J.C., data da assinatura digital. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
15/11/2021, 00:00
Outras Decisões
12/11/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 16:41
Publicação
02/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO EXMAN - SP198300, RENATA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP182625, RENATA SCHIFFER CONCEICAO - SP221455, RAFAEL GALVAO SILVEIRA - SP128573-E, NATALIA MARTINS BACELAR DE REZENDE - SP307408, MARIANA ESPANHA BECKEDORFF - SP258235, MARIANA DE ARRUDA LEITE ARANTES - SP295714, LUCIANA SHIMABUKURO - RJ136966, LIGIA FERREIRA DE FARIA - SP271414, JULIANA CAPORAL FERRARI - SP256976, HUGO ALBERTO VON ANCKEN - SP180906, GIOVANNA LIBERATO PAGNI - SP300086, FILIPE CASSIANO COLOMBO - SP271932, FELIPE CHIATTONE ALVES - SP170591, CAROLINE BROSSA BARROS - SP301053, ADRIANA SIMADON BERTONI - SP184001, ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS - SP174837, MARIANGELA VASSALLO - SP71439, JOSE DAVID MARTINS JUNIOR - SP103497, BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, ficam os d. patronos da exequente intimados do r. despacho proferido no ID 54361373, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Abaixo transcrito o r. despacho mencionado: " D E S P A C H O Despachado em Inspeção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Recebo a presente Impugnação. Primeiramente, verifico que a executada não se opõe aos valores apresentados pelo exequente, mas questiona a legitimidade quanto à cobrança dos honorários sucumbenciais. Assim sendo, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) no prazo legal de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 771 combinado com o artigo 920 do NCPC, esclarecendo, inclusive, a legitimidade ativa do patrono BENEDITO TAVARES DA SILVA - OAB/SP116.168, com relação à cobrança dos honorários sucumbenciais, promovendo e comprovando a intimação dos advogados substabelecentes (MARILENE MARTINS ZAMPIERE, OAB/SP 52.899, JOSÉ DAVID MARTINS JÚNIOR, OAB/SP 103.497 e MARIÂNGELA VASSALO, OAB/SP 71.439) ou apresentando a respectiva anuência. Deverão ainda, os advogados substabelecentes,MARILENE MARTINS ZAMPIERE, OAB/SP 52.899, JOSÉ DAVID MARTINS JÚNIOR, OAB/SP 103.497 e MARIÂNGELA VASSALO, OAB/SP 71.439 (22630327, fls. 25/27, ID 22630331, fl. 56), bem como os advogados com nova procuração datada do ano de 2016, fls. 45/48, ID 22630346, manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a Secretaria o cadastro dos referidos advogados aqui mencionados no cadastro de partes dos autos e, após, intimem-se-os. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. Edgar Francisco Abadie Júnior Juiz Federal Substituto"
01/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2021, 12:13
Mero expediente
27/05/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 12:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/04/2021, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO TAVARES DA SILVA - SP116168, PAMELA BORGES BUENO FRANCA - SP366375, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404285-78.1997.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional) para os termos do artigo 535, do CPC, no valor ofertado pela parte exequente. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação à execução. Petição ID nº 40856852. Defiro o pedido de liberação e desentranhamento do aditivo nº1 da Carta de Fiança Bancária nº 126-85.599-5, acostado às fls. 285 dos autos físicos que se encontram salvaguardados em Secretaria, devendo o patrono acompanhar a fase em que se encontra a Subseção de São José dos Campos/SP, com relação ao Plano São Paulo no que se refere à pandemia declarada de Coronavírus, para solicitação de atendimento em Secretaria, pelo e-mail institucional: [email protected]. Int. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO