Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556), e ante o silêncio da parte autora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
27/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2022, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2022, 09:48
Conclusão (para julgamento)
23/09/2022, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face do informado no ID 244643542, certifique-se a liquidação do alvará de levantamento ID 240789863. Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga se dá por satisfeita a execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556), e ante o silêncio da parte autora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
27/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2022, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2022, 09:48
Conclusão (para julgamento)
23/09/2022, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face do informado no ID 244643542, certifique-se a liquidação do alvará de levantamento ID 240789863. Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga se dá por satisfeita a execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
19/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 23:03
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a liquidação do alvará de levantamento ID 240789863. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2022, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o cumprimento do despacho ID 110937057, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, devendo constar no alvará o nome desta e da sua patrona. Com a notícia do pagamento do crédito, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2022, 18:02
Mero expediente
24/01/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o requerimento de expedição de alvará de levantamento, por cautela, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando que não ocorra estorno.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente: - comprovante de endereço atualizado da autora MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS; - comprovante de regularização de CPF da patrona; - apresentar procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos artigo 3º, § 3º da Resolução 708- CJF, de 01/06/2021; - indicar, caso haja interesse, conta bancária pessoal do titular do crédito ou do destinatário do crédito, para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação, nos termos do artigo 3º, item "g" e § 2º da Resolução 708 - CJF, de 01/06/2021. No mesmo prazo acima fixado, o exequente deverá informar, mediante declaração expressa, o regime de tributação a que se sujeita(m) o(s) beneficiário(s) do alvará(s) - pessoa física (isento ou não isento de IR) e pessoa jurídica (optante ou não pelo SIMPLES), bem como se há deduções. Com o cumprimento, voltem conclusos. São Paulo, 20 de setembro de 2021.
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 20:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2021, 13:33
Por decisão judicial
24/07/2020, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
01/07/2020, 15:36
Mero expediente
25/06/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 14:31
Ato ordinatório
19/06/2020, 11:52
Remessa (outros motivos)
14/06/2020, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2020, 07:00
Mero expediente
05/06/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 00:29
Remessa (em diligência)
04/06/2020, 00:29
Julgamento em Diligência
04/06/2020, 00:28
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 19:27
Expedida/certificada
29/04/2020, 15:44
Mero expediente
29/04/2020, 15:44
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
30/01/2020, 18:36
Mero expediente
30/01/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 18:13
Mudança de Classe Processual
11/12/2019, 09:52
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2019, 15:28
Mero expediente
19/02/2019, 18:31
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 17:25
Remessa (outros motivos)
26/10/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:23
Recebimento
19/09/2018, 17:53
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 10:09
Recebimento
23/08/2018, 16:06
Entrega em carga/vista
14/08/2018, 11:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/08/2018, 11:30
Mero expediente
20/06/2018, 15:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 17:15
Petição (Contra-razões)
12/12/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 11:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/12/2017, 11:52
Recebimento
27/11/2017, 15:23
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 11:41
Mero expediente
05/09/2017, 14:25
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 12:52
Petição (Apelação)
01/09/2017, 09:43
Recebimento
23/08/2017, 15:09
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 10:30
Publicação
22/05/2017, 10:45
Recebimento
26/04/2017, 15:28
Remessa (outros motivos)
05/04/2017, 14:46
Procedência
13/02/2017, 17:44
Conclusão (para julgamento)
13/02/2017, 17:25
Recebimento
08/08/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
22/07/2016, 10:43
Mero expediente
18/07/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 14:41
Recebimento
13/05/2016, 17:27
Entrega em carga/vista
03/05/2016, 13:50
Mero expediente
08/04/2016, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 15:32
Petição (Contestação)
01/04/2016, 13:49
Recebimento
30/03/2016, 13:30
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 11:24
Mero expediente
16/11/2015, 12:44
Conclusão (para despacho)
28/10/2015, 14:50
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)