Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 18 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022706-97.2014.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes interessadas da juntada do extrato relativo ao sistema do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 239621280), comunicando a disponibilização em conta corrente, à ordem dos beneficiários da importância requisitada para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e/ou Ofício Precatório (PRC). Em razão da limitação de atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, por conta da Covid-19,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022706-97.2014.4.03.6100 defiro o pedido da autora para que o valor pago por meio de RPV seja transferido para uma conta de sua titularidade (ID 98323259). Expeça-se ofício, observando-se as regras contidas no Comunicado emitido pela Corregedoria Regional do E. TRF da 3ª Região em 6.5.20. Com a liquidação, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a concordância da União Federal com os cálculos apresentados pela parte autora, o valor a ser considerado para efeito de expedição de ofício precatório ou requisitório de pequeno valor é aquele constante da Tabela para Verificação de Valores Limites, existente no site do E. TRF da 3ª Região, para o mês vigente. Assim, não ultrapassando a quantia de R$ 66.000,00, para julho de 2021, está autorizada a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Expeça-se a minuta e intimem-se as partes que deverão se manifestar, em 05 dias. Após, não havendo discordância justificada, transmita-se-a ao Egrégio TRF da 3ª Região. Uma vez transmitida, aguarde-se seu pagamento. Int. São Paulo, 5 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022706-97.2014.4.03.6100