Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA MACIEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: JULIANA CANOVA Despacho 1-
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000655-75.2018.4.03.6129 Indefiro o pedido de expedição de precatório dos valores incontroversos, conforme formulado pela parte autora na petição (id nº 357621746), haja vista a recente decisão do e. CNJ - Conselho Nacional de Justiça no PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003764-47.2025.2.00.0000, conforme segue: Tese de julgamento: "A expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução viola a Resolução CNJ nº 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios, ensejando a atuação correicional e cautelar do CNJ." 2- Remetam-se os autos à CECALC para que preste (novas) informações e, se necessário, retifique os cálculos, observando os argumentos da parte autora petição (id nº 357621746), de acordo com o título judicial transitado em julgado. Publique-se (prazo 5 dias). Cumpra-se. REGISTRO, 2 de outubro de 2025. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal