Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: MR2 SERVICOS E GESTAO DE PAGAMENTOS EIRELI - ME, ALESSANDRA ATAIDE DE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCEL SCHINZARI - SP252929 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra MR2 SERVIÇOS E GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRO, visando ao recebimento do valor de R$ 439.722,35, em razão da celebração dos contratos nºs 1005.003.00001593-2, 21.1005.606.0000136-47 e 21.1005.734.0000582-19. Foi determinada a citação da parte executada. Foi, também, determinada a penhora online de valores de propriedade da parte executada e penhora de veículos (Id 29087087 e 31486436). Foram lavrados autos de penhora de dois veículos em nome da executada e designados os leilões dos mesmos, nos quais houve a arrematação dos bens. No entanto, foi informado que os bens não foram entregues pela executada. Intimada, a executada procedeu a entrega de um dos veículos, tendo o outro veículo sido tranferido em nome do arrematante, pelo Detran. Dado prosseguimento ao feito, foi deferida a penhora dos ativos financeiros (Id 268658935). No Id 272068819, a exequente informou que o débito foi pago administrativamente e requereu a extinção do feito, bem como baixa de eventuais bloqueios. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id 272068819, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais valores bloqueados em nome da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019518-06.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo