Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALBERTO NACCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO DE PAULA SOUZA - SP268328
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) de ID´s retro, intime- se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) precatório(s) referente(s) ao valor principal encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista ainda que o pagamento da verba honorária de sucumbência efetuou-se através de Requisição de Pequeno Valor, já noticiado nos autos, conforme os termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, cumprida(s) a(s) obrigação(ões) na presente ação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001815-59.2013.4.03.6304 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024.