Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MONTENEGRO NUNES - SP156616 DECISÃO ID 547946871:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001775-90.2013.4.03.6138 SUCEDIDO: FATIMA ALAEDINE SUCESSOR: OMAR ALAEDIN, STELLA ALAEDIN, NAUAR ALAEDINE JOMAA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LAERCIO SALANI ATHAIDE - SP74571 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES - SP233961 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: OMAR ALAEDIN - SP196088 Indefiro o requerimento formulado por STELLA ALAEDIN e NAUAR ALAEDINE JOMAA, em que se visa reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e a oferta de penhora de bem imóvel (ID 547946871). Com efeito, a decisão de ID 465225807 já consignou que a indicação de bem à penhora sem observância da ordem prevista no artigo 835 do CPC demanda anuência do credor, bem como é possível o pagamento com crédito a receber por precatório ou mediante parcelamento, o que atende ao princípio da menor onerosidade para satisfação da obrigação. Por sua vez, a decisão de ID 373085146 já indeferiu os benefícios da justiça gratuita, o que foi confirmado no julgamento do agravo de instrumento (ID 520187904). Nesse passo, tendo em vista a ausência de pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença fixados na decisão de ID 356415104, bem como em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC), assinalo prazo de 15 dias para que o INSS apresente o valor atualizado da dívida e requeira diligências visando à satisfação de seu crédito. Em relação aos extratos de pagamentos à ordem deste juízo de ID 574554212, ID 574553963 e ID 574554965, defiro o levantamento apenas do montante referente aos honorários contratuais destacados em favor do advogado Laercio Salani Athaide, devendo ser observado os dados bancários de ID 574897954 para transferência eletrônica. Em relação ao valor devido aos exequentes que se encontram depositados à ordem do juízo (ID 574554212, ID 574553963 e ID 574554965), a deliberação sobre o levantamento será analisada após a manifestação do INSS, observado o requerimento de penhora formulado pela União em face de Omar Alaedon (ID 581360804). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto