Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ REPRESENTANTE: DANILO SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879,
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O ID 243642637:
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001438-81.2021.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Defiro. Intime-se a Caixa Econômica Federal (servindo a cópia desta determinação como ofício/alvará de levantamento), para que promova o pagamento do valor depositado ao autor. Fica o autor autorizado a recebê-lo mediante a apresentação dos seus documentos pessoais (CPF e RG), cópias deste despacho, da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do depósito efetuado no id 240576550. O autor deverá comprovar recebimento e se manifestar sobre a satisfação plena da condenação, em 05 (cinco) dias. Quitação havida, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 22 de fevereiro de 2022.