Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EDSON TEIXEIRA DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZETE FROZEL LEAO LOPES - SP88209, JOSE CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO - SP215345 D E S P A C H O Haja vista tratar-se de direito potestativo do exequente, bem ainda, considerando que o crédito em cobro não está com a exigibilidade suspensa,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000882-69.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. Defiro o sobrestamento do feito requerido pelo credor. Suspendo a presente execução fiscal nos termos do art. 40, caput e 2º da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente para efeito do art. 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, até eficaz providência ao encargo da parte interessada. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.