Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136
EXECUTADO: ADRIANA DE FATIMA FERREIRA - ME, ADRIANA DE FATIMA FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO - SP258201, THIAGO RICCI DE OLIVEIRA - SP322915 TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000698-69.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença.
Trata-se de monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADRIANA DE FATIMA FEWRREIRA ME E OUTROS. Os embargos monitórios foram rejeitados, nos termos do v.acordão (id. 150809650), sendo que houve a convolidação, ipso jure, o mandado em título executivo, nos termos do art. 702, § 8º do CPC. Após regular processamento, a exequente informou que os débitos foram liquidados (Id.262300405) É o relatório. DECIDO. O pagamento do débito discutido nestes autos, conforme reconhecimento da própria exequente, impõe a extinção do feito, dispensadas maiores dilações contextuais. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição existente nos autos (penhora, arresto ou bloqueio judicial). Custas na forma da lei. Decorrido “in albis” o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P. I. C. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 23 de setembro de 2022.