Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALCIDES FREGOLON FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: WAGNER CARVALHO DE LACERDA - SP250313
REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de agosto de 2025, nesta cidade de São Paulo, na sala de audiência da 21ª Vara Federal Cível, situada no Fórum Pedro Lessa, na Avenida Paulista, 1682, 3º andar, onde se achava presente o MM. Juiz Federal, Dr. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, comigo Analista Judiciário, abaixo identificado, às 15h foram abertos os trabalhos da audiência nos autos do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz a presença das seguintes pessoas: 1- Advogado do
autor: WAGNER CARVALHO DE LACERDA, OAB/SP250313 e CPF 283.242.458-98. 2- Ré UNIÃO FEDERAL, representada por Andrea Visconti Penteado, SIAPE nº1512872, OAB/SP 174389 3- Réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado por Rodrigo Gazebayoukian, SIAPE nº 1481268. 4- Testemunhas
autor: 4.1- Nair Cardoso dos Santos: servidora pública, matrícula nº 0.938.269, RG 13852853-6 e CPF 022673728-43, residente e domiciliada na rua Correia Barbosa nº 7, Jardim Japão, São Paulo/SP. Lotada na agência da Previdência Social, Água Rasa, São Paulo. 4.2- Noboru Inoue: técnico do seguro social aposentado, RG 3.476.875-0, CPF 609.948.198-20, residente e domiciliado na rua Azevedo marques nº 47 apto 81, Santa Cecília, São Paulo/SP. 4.3- Ruth Alves Pires: servidora pública, matrícula nº 1.420.040, RG MG 3.644.867, CPF 512.042.906-876.4 4.4- Wanira Ferreira de Lima: empresária, RG 15.522.914, CPF 088.311.948-01. 5- Testemunhas INSS: 5.1- Ingo Alan Jorge da Paixão Vidal: servidor público, analista de seguro social, lotado na sede da Corregedoria Regional em São Paulo, Viaduto Santa Efigênia nº 266, Centro, São Paulo/SP, matrícula nº 1.375.972, RG 22714174 e CPF 261228578-40. 5.2- Caio Gomes da Costa: servidor público, matrícula nº 1.635.714. 5.3- Nair Cardoso dos Santos: servidora pública, matrícula nº 0.938.269, RG 13852853-6 e CPF 022673728-43, residente e domiciliada na rua Correia Barbosa nº 7, Jardim Japão, São Paulo/SP. Lotada na agência da Previdência Social, Água Rasa, São Paulo. Ausente o autor da ação. Iniciados os trabalhos, foram colhidos, por videoconferência o depoimento das testemunhas abaixo indicadas, com gravação realizada por meio do Microsoft Teams: 1- Nair Cardoso dos Santos; 2- Noboru Inoue. Em seguida, foram dispensados, pelo magistrado, os depoimentos de Ruth Alves Pires e Wanira Ferreira de Lima, tendo em vista que ambas testemunhariam sobre os mesmos fatos já referidos pelas outras testemunhas anteriormente ouvidas. De forma presencial, foi colhido o depoimento da testemunha abaixo indicada, com gravação realizada por meio do Microsoft Teams: 1- Ingo Alan Jorge da Paixão Vidal A pedido do INSS, foi dispensada a oitiva de Caio Gomes da Costa. Após os debates, as partes requereram prazo para apresentação de alegações finais. Foi concedido o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor e, após, réus, independente de nova intimação. Pelo MM Juiz Federal desta 21ª Vara Federal de São Paulo foi determinado que, após as alegações finais, os autos sejam remetidos à conclusão para julgamento. Nada mais, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Alessandra Paiva Martins, Analista Judiciário, RF 6104, digitei. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008743-58.2019.4.03.6100