Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMERSON RENATO ALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho 1. Ciência ao patrono do(a) exequente acerca da disponibilização da quantia requisitada em seu nome, conforme extrato de pagamento retro, devendo o(s) saque(s) correspondente(s) ser(em) feito(s) independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000388-83.2020.4.03.6113 Intime-se o patrono do exequente a apresentar nos autos o comprovante de resgate, em 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada do comprovante de levantamento, e considerando que o precatório expedido nos autos foi encaminhado ao TRF da 3ª Região em 28 de agosto de 2025 e, portanto, inserido para pagamento na proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2027, aguarde-se o pagamento respectivo em arquivo, sobrestados, sem prejuízo de oportuna reativação do feito com o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.124 do STJ. 4. Transitada em julgado a solução do tema, intime-se o exequente para ajustar a sua conta, sendo o caso, em 15 dias. Intime-se o executado, para mera ciência. Assinado e datado eletronicamente.