Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O D E C I S Ã O: 1. Sem notícia de implemento, reitere-se a intimação do órgão competente da Previdência Social, pela integração PDPJ com uso do tópico síntese, para que proceda à consignação no benefício ora em manutenção da parte autora, dos valores recebidos administrativamente entre a DIP até a data de afastamento da atividade insalubre, nos termos da decisão ID 353088250. Prazo: 45 dias. 2. Comprovado cumprimento da determinação acima id 36220643, dê-se ciência às partes acerca da efetivação da consignação determinada. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, aguardando-se o julgamento definitivo do tema nº 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de o autor desarquivá-lo para cumprimento do item “3.2.’ do despacho ID 330596316, apresentando cálculos de liquidação em duas contas distintas. Obs: fase atual: dê-se ciência às partes acerca da efetivação da consignação determinada, nos termos do item 2, supra. FRANCA, 7 de maio de 2025.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002193-42.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca