FERRARO TELAS E ESTEIRAS TRANSPORTADORAS METALICAS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI
OAB/SP 138348·CPF·Representa: Autor
CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140·CPF·Representa: Autor
GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI
OAB/SP 138348·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/02/2023, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 18:39
Desarquivamento
10/02/2023, 07:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 07:39
Baixa Definitiva
15/12/2022, 06:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 06:51
Trânsito em julgado
14/12/2022, 17:00
Publicação
16/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140
EXECUTADO: FERRARO TELAS E ESTEIRAS TRANSPORTADORAS METALICAS LTDA - EPP, WALTER SAVERIO FERRARO Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003720-60.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, partes qualificadas na Inicial. Citados, os executados opuseram embargos à execução sob n. 5005900-10.2021.403.6114. Nestes foi declarada a nulidade da presente execução por sentença (ID 268027281) uma vez que o respectivo título executivo não corresponde à obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do artigo 803, I, CPC. Tal sentença transitou em julgado em 08.11.2022 (ID 268027278). Assim imprescindível a extinção destes autos uma vez que inexistente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Posto isto EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Levante-se as penhoras (SISBAJUD/RENAJU/SERASAJUD), dentre outras, se houver. P.I. SãO BERNARDO DO CAMPO, 9 de novembro de 2022. (RUZ)