Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
EXECUTADO: EDUARDO VAZ ARAUJO Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIOLA DE LIMA RODRIGUES BARBOSA - SP274829, REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA - SP311598 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001920-94.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. ID 399499128: Defiro a suspensão do processo, consoante requerido pela Caixa Econômica Federal. Determino, assim, o sobrestamento do feito, com a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 921, III, CPC, até nova provocação da parte interessada. Intime-se.