Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Advogados do(a)
APELADO: DANIEL LACASA MAYA - SP163223-A, DIEGO SOARES - RJ246109, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807-A, PAULO ROGERIO GARCIA RIBEIRO - SP220753-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Síntese processual: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S/A O contribuinte impetrou mandado de segurança objetivando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Com a sentença de procedência, vieram os autos a esta Corte com apelação da União. A sentença foi parcialmente reformada, o que ensejou o manejo de recursos excepcionais por ambas as partes, sendo recursos especial e extraordinário pela União e recurso especial pelo contribuinte No ID 274227124 foi juntada decisão homologatória de desistência recursal. Após, a União opôs embargos de declaração. Verifico que a aludida decisão foi juntada por equívoco, assim, de ofício, reconsidero a decisão de ID 274227124, restando prejudicados os declaratórios da União. Passo a novo exame de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001432-51.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, interposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Protesta a recorrente pelo reconhecimento de seu direito, com consequente reforma do julgado. Decido. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. O E. Supremo Tribunal Federal afetou o debate e será resolvido pela sistemática da repercussão geral. Com efeito, no julgamento do tema 118 será definida a questão. Os demais recursos serão analisados após a solução do tema. Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até julgamento do tema 118 da repercussão geral. Int. São Paulo, 14 de junho de 2023.