Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: AUTO POSTO DAMOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES - SP242251, MAICON RAFAEL SACCHI - SP234730, SURIELLIN BERTAO SUCUPIRA SACCHI - SP243773 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021718-78.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AUTO POSTO DAMOS LTDA - ME, visando o pagamento de honorários advocatícios. O IPEM/SP deu início ao cumprimento do julgado. Comprovante de pagamento apresentado pela parte executada nos ID`s nºs 357370368, 357370374 e 357370379. Em manifestação, o INMETRO pleiteia a conversão em renda do depósito judicial constante do ID nº 40935381 (Págs. 7/8), bem como ulterior intimação para início do cumprimento do julgado, quanto à sua cota parte na condenação, a título de honorários advocatícios. É o relatório do essencial. Decido. ID`s nºs 357370368, 357370374 e 357370379: Manifeste-se o coexequente IPEM/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação do julgado, devendo promover a indicação do beneficiário, dados bancários e instrumento procuratório, com poderes para receber e dar quitação no feito, para fins de expedição de ofício de transferência de valor. No mais, considerando que o depósito judicial constante do ID nº 40935381 (Págs. 7/8) foi realizado perante a E. Justiça Estadual (5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo) e se encontra vinculado aos autos do processo nº 1057499-96.2019.8.26.0053, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência nº 2234, para que promova a transferência do valor de R$ 6.707,80, em 23/12/2019, em conta a ser aberta perante a Caixa Econômica Federal, agência nº 0265, vinculando o depósito a este feito (Proc. nº 5021718-78.2020.4.03.6100 – 17ª Vara Federal Cível de São Paulo), servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do ID nº 40935381 (Págs. 7/8). Com o cumprimento, defiro a conversão em renda, nos termos requeridos pelo INMETRO nos ID`s nºs 356737449 e 356738809. Sem prejuízo do acima determinado, requeira o INMETRO, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito para o regular prosseguimento da presente execução. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Independentemente de intimação das partes, expeça-se ofício, nos termos acima delineados. 3 – Com a transferência do valor a este Juízo, expeça-se ofício, para fins de conversão em renda, nos termos requeridos pelo INMETRO. 4 – Com o cumprimento, dê-se vista às partes. 5 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc