Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NELSON FELIPE DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005911-44.2003.4.03.6183 Vistos em inspeção. NELSON FELIPE DA SILVA apresenta embargos de declaração em face da sentença de ID 581145479, alegando obscuridade, conforme razões expendidas na petição de ID 582697761. É o relatório. Passo a decidir. Recebo o recurso embargos de declaração de ID 582697761, posto que tempestivo. No caso, não obstante as alegações da parte autora, verifico que ela foi intimada da disponibilização do depósito dos honorários advocatícios sucumbenciais (fl. 02 do ID 574887235) pelo despacho de ID 574889217. Embora este Juízo não tenha juntado o comprovante de levantamento quando da prolação da sentença, verifico que tal valor já foi devidamente levantado, conforme comprovante juntado no ID 586056197. Dessa forma, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a impor o acolhimento do pedido da parte exequente, ora embargante.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração de ID 582697761 opostos pela parte autora. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 27 de maio de 2026.