Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL NUNES SIMOES, MARIA DE FATIMA NUNES SIMOES Advogados do(a) SUCEDIDO: JOANINHA IARA TAINO - SP66524, LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR - SP344533 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANINHA IARA TAINO - SP66524, LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR - SP344533
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004313-62.2007.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: MANOEL DOS SANTOS SIMOES
Trata-se de execução de v. acórdão transitado em julgado. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal, que requereu a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo e a extinção do processo (ID. 294685555 e anexos). Pela parte exequente foi requerida a liberação dos valores mediante transferência eletrônica, o que foi deferido por este Juízo. O(s) ofício(s) de transferência expedido(s) nos autos foi(ram) liquidado(s), conforme ID’S 334558300, 341029077, 341033449, 341035651. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.