Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: FABIO ROGERIO DONADON COSTA, CARLOS ALBERTO DOS REIS, MARIA DE FATIMA REIS, FABIANI RENATA DONADON COSTA, JAIR VALERIANO, JULIA POLISELI, PEDRO LUIZ CANDIDO, CELIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO, ROBSON ALEXANDRE AZEVEDO HEREDIA, ROSANE NASCIMENTO ABREU HEREDIA, NAZARETH FERNANDES DO NASCIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000600-22.2007.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã SUCESSOR: JAMMYS STIVES DE SOUZA LEAO Advogados do(a) SUCESSOR: JOSE ITALO BACCHI FILHO - SP274094, DERLY SILVEIRA DE ARAUJO - SP339853
Trata-se de feito originalmente proposto por GUILHERME DE SOUZA LEAO em face de FABIO ROGERIO DONADON COSTA, CARLOS ALBERTO DOS REIS, MARIA DE FATIMA REIS, FABIANI RENATA DONADON COSTA, JAIR VALERIANO, JULIA POLISELI, PEDRO LUIZ CANDIDO, CELIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO, ROBSON ALEXANDRE AZEVEDO HEREDIA, ROSANE NASCIMENTO ABREU HEREDIA, NAZARETH FERNANDES DO NASCIMENTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de promover a anulação de negócio jurídico de venda e compra dos imóveis matriculados sob nº 85.567 e nº 85.574 do 2ª Cartório de RI da Capital. Inicialmente o feito foi extinto nos termos do artigo 269, IV, do antigo Código de Processo Civil, ante o acolhimento de prescrição. Em grau de recurso, a sentença foi reformada, determinado-se o prosseguimento do feito. Pois bem. Observo que os réus sequer foram citados. Ou seja, a relação processual ainda não se instalou. Nesse quadro, tira-se das matrículas nº 85.567 e nº 85.574 do 2ª Cartório de RI da Capital que houve cancelamento das hipotecas dadas em favor da CEF como garantias em financiamentos imobiliários. Portanto, por fato superveniente, deixou de existir a razão justificadora da legitimidade da CEF, chamada para a demanda unicamente por seu interesse como credora hipotecária dos referidos imóveis. Por decorrência, ante a ilegitimidade passiva da CEF, já não remanesce competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Em sendo assim, rementam-se os autos por declínio de competência a uma das Varas desta Comarca de Tupã/SP. Intimem-se. TUPã, data da assinatura eletrônica.