Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAMILIA PAULISTA COMPANHIA HIPOTECARIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CELSO GOMES PIPA RODRIGUES - SP171918
EXECUTADO: FAUSTO MAEDA TATUSI, MARILENE VENTURA TATUSI Advogado do(a)
EXECUTADO: ORLAN FABIO DA SILVA - SP166729 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0040188-88.1996.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução proposta pela FAMILIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO em face de FAUSTO MAEDA TATUSI e MARILENE VENTURA TATUSI, visando à execução hipotecária contra os executados, em razão do não pagamento de prestações de contrato de financiamento residencial realizado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação. Os executados foram citados e foi realizada a penhora do imóvel (Id 26889310 - Pág. 79/80). Intimada, a exequente requereu a avaliação do imóvel penhorado, o que foi deferido. Foi expedido mandado de constatação, cumprido no Id. 42495688. A parte executada foi citada nos termos do art. 3º da Lei nº 5.741/71, e foi penhorado o imóvel hipotecado (Id 26889310 - Pág. 79/80). Foi expedido mandado de constatação e reavaliação, cumprido no Id. 42495688. A exequente comprovou a averbação da penhora junto ao 6º CRI de São Paulo no Id. 41082120. A exequente requereu a designação de leilão, o que foi deferido no Id. 44662130. Os leilões realizados nos termos da Lei nº 5.741/71 restaram positivos e foi depositado o valor devido (Id. 91737198). A parte executada se manifestou no Id. 57136817, informando não residir mais no imóvel e requereu a devolução do mesmo à exequente. A exequente foi intimada e não se manifestou. Foi expedida carta de arrematação ao arrematante, enviada por e-mail (Id 105593111). Foi, ainda, comprovado o pagamento do imposto de transmissão, conforme Ids 105588933 e 105588934. O montante relativo à venda do imóvel foi transferido à exequente, conforme Ids. 160763669 e 160763671. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifico que foi pago o valor de R$ 185.900,41, referente valor do imóvel arrematado por hasta publica, devidamente levantado pela exequente, por meio de transferência eletrônica, conforme Ids. 160763669 e 160763671.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL