Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - RS66047, THIAGO LUIS AGOSTINI - RS66270
EXECUTADO: MARCON ARQUITETURA LTDA - EPP, ANA CLAUDIA MAZZUQUELLE MARCON DOS SANTOS, HIDERALDO RAMAO ZENOBIO CAVALHEIRO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Conforme petição ID 258995425, a CAIXA informa que houve transação entre as partes e requer a extinção do feito. Então, ao que consta, as partes firmaram acordo extrajudicial para por fim à demanda, pelo que HOMOLOGO a transação noticiada, declarando extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Honorários advocatícios nos termos da avença. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001173-25.2022.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS