Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARISTON SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO DE CAMPOS LILLA - SP25284, JOAO PAULO DE SEIXAS MAIA KREPEL - SP220294, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO - SP196729
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015844-81.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARISTON SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em face UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, com vistas a obter o pagamento de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), atualizado até o mês de abril de 2020, a título de honorários advocatícios e reembolso de custas processuais. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, houve a expedição de ofícios requisitórios de pequenos valores e, adiante, a disponibilidade dos respectivos valores, conforme ID`s nºs 259289916, 259289920 e 259289921. Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Intime(m)-se.