Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: COMERCIO DE CEREAIS GS LIMITADA - ME, ANTONIO CARLOS DE JESUS, GERALDO ANTONIO DE MOURA FREITAS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002412-58.2005.4.03.6126 VISTOS EM INSPEÇÃO. Inicialmente, no tocante à pesquisa de bens mediante a utilização do SISBAJUD, verifico que o pedido já foi analisado, pelo que mantenho a decisão proferida em ID 146374770 por seus próprios fundamentos. Proceda-se à pesquisa de bens dos executados por meio dos sistemas RENAJUD e MIDAS. Em caso positivo, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA dos documentos, anotando-se. Cumpridas as determinações, dê-se nova vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do prosseguimento do feito. Findo, não havendo manifestação ou, em havendo requerimento exclusivamente da suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução/ação, fica deferido independente de novo despacho, devendo os autos serem sobrestados, aguardando eventual provocação. P. e Int. Santo André, data do sistema.