Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TRANSPORTES DOVI LTDA - ME, WALMIR ALVES DE ABREU DESPACHO Petição ID n.º 248809279: No tocante ao pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, mantenho a decisão ID 243287758 por seus próprios fundamentos. Proceda-se à pesquisa de bens dos executados mediante os sistemas RENAJUD e MIDAS. Em caso positivo, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA dos documentos, anotando-se. Cumpridas as determinações, dê-se nova vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do prosseguimento do feito. Findo, não havendo manifestação ou, em havendo requerimento exclusivamente da suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução/ação, fica deferido independente de novo despacho, devendo os autos serem sobrestados, aguardando eventual provocação. P. e Int. Santo André, data do sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001996-75.2014.4.03.6126