Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSEFA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KARINA BONATO IRENO - SP171716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000290-80.2014.4.03.6183 Vistos, em decisão. Verifico que, até o presente momento, a CEABDJ/INSS não cumpriu com a obrigação de fazer determinada na decisão ID nº 517646394. Assim, intime-se novamente a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que proceda com a revisão do benefício nos termos do título executivo transitado em julgado, o qual considerou o cálculo da Contadoria judicial - ID n.º 266713135 - fls.27, notadamente quanto à RMI utilizada. Fixo para cumprimento o prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se que o descumprimento de decisão judicial pode ensejar a aplicação de multa e responsabilização nos termos da lei. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.