Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO BRENHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIETA APARECIDA ROCHA - SP71552, LUIZ ANTONIO BRAGA - SP76473, MARCO AURELIO ALVES - SP137359, MATHEUS HENRIQUE PULZATO - SP388178
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. O exequente requer no id 311588926 que os cálculos dos valores que lhes forem devidos sejam elaborados por contador judicial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008956-85.2006.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que compete às partes executarem os julgados que lhes foram favoráveis, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534, do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. 2. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Ao final, novamente conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.