Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIAL E COMERCIAL M.S. LIMITADA, SILVIO CARLOS DA SILVA, ROBERVAL DIAS MARTINS Advogados do(a)
EXECUTADO: FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS - SP66623, JOSEMAR ANTONIO BATISTA - SP155362, LUCIA HELENA NETTO FATINANCI - SP118875 D E S P A C H O Tendo em vista que a parte firmou acordo para parcelamento do débito, conforme noticiado pelo(a) exequente, suspendo o andamento da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no qual deverão permanecer aguardando o transcurso do prazo necessário ao cumprimento da avença, ou nova provocação do(a) exequente, consoante o disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais. Em face da expressa renúncia do exequente, fica dispensada sua intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006046-20.1999.4.03.6111 Intime-se, contudo, a executada por meio de seu procurador. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal