Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO AFONSO AYROSA BELLOC Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO SEDLACEK MOANA - SP155208, THIAGO MATTA GAYA CAMINOTTO - SP199934 SENTENÇA ID 170305082: A União (Fazenda Nacional) requer a extinção deste executivo nos termos do artigo 26 da LEF, embora tenha ocorrido o pagamento do débito. Pois bem. Anoto que o débito em cobrança neste executivo foi integralmente quitado pelo executado, como se depreende do extrato juntado no ID 160107284 e da leitura da Certidão de Dívida ativa nº 80 6 03 052554-33, trazida aos autos pelo exequente no ID 170305084, na qual consta informação: "EXTINTA POR PAGAMENTO". Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. As custas são devidas pelo executado, que deverá ser intimado para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União. A fim de possibilitar a restituição do valor remanescente depositado na conta 1969.635.00001232-0, intime o executado, via publicação no Diário Eletrônico, para que indique, no prazo de 15 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade a fim de possibilitar restituição do valor. Apresentados os dados bancários, determino que a Caixa Econômica Federal, agência 1969, transfira os valores depositados na conta 00001232-0 para conta indicada pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029525-78.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri