Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
REU: DANILO TALACIMON BARBOSA SENTENÇA Ante o acordo extrajudicial noticiado pela Caixa Econômica Federal (Id. 335583286), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpram-se. ITAPEVA, 30 de agosto de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 5000059-95.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva