Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVANA PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR GOMES NOGUEIRA - SP384680
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A SILVANA PINHEIRO DOS SANTOS ajuizou ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para "condenar a autarquia-ré à concessão do benefício de Aposentadoria por incapacidade permanate, ou subsidiariamente o restabelecimento do benefício de Auxílio por incapacidade temporária, ou qualquer outro benefício correspondente a patologia da autora, a partir da cessação (em 08/09/2019- N/B 625.361.316-6), custas e sucumbência nos termos da lei". Designado exame médico-pericial por perito do juízo, a parte autora não compareceu ao ato (id 271997397). No id 280488239, alegou que não compareceu ao ato por questões de saúde mental. Designado novo ato, a parte autora novamente não compareceu (id 300579030). Intimada a prestar esclarecimentos, ela permaneceu silente.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002438-64.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente de interesse processual. Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.