Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOLANGE RAMOS DOS SANTOS, SEBASTIAO WESLEY RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A SOLANGE RAMOS DOS SANTOS e outros requereu o(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001251-89.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.