Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: FABIO SOUZA SANTANA Advogado do(a) CONDENADO: MARCELO FRANCISCO MOCCELIN - MS19976 D E S P A C H O Considerando que até a presente data nada fora reclamado acerca do aparelho celular apreendido, apesar da defesa ter sido devidamente intimada sobre o teor do despacho Id 276241687, determino a destruição do aparelho de Celular marca LG, LG-A100 Dual SIM, IMEI A: 353867-08-806489-9 e IMEI B: 353867-08-806490-7, com bateria e um chip 4G da operadora VIVO, n°89550663239 00438380839, nos moldes da decisão Id. 264435260. Em relação aos cigarros apreendidos, em razão da decretação do perdimento em favor da União, oficie-se à Receita Federal para ciência e eventuais providências, caso ainda não tenham sido adotadas. No tocante aos veículos apreendidos (caminhão trator, placa: DB1-0997, marca SCANIA, R114GA4X2N; Reboque SR/LIBRELATO, Placa: ALO-8971; Reboque SR/LIBRELATO, Placa: ALO-8972), considerando que na sentença Id 264435261, f. 69/79, não houve decreto de perdimento de tais bens, libero-os na esfera penal, sem prejuízo da destinação administrativa na esfera fiscal. Remeta-se o Rádio Transceptor à ANATEL para destruição, conforme determinado na sentença Id. Id 264435261, f. 69-79. Solicitem-se informações à CEF sobre o cumprimento do Ofício Id 293443931. Demais providências e diligências necessárias. Cumpra-se no que couber o despacho Id. 276241687. Oportunamente, arquivem-se. Cópia do presente servirá como: a) Ofício SC.AP/2025 à RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE MS. Finalidade: ciência e eventuais providências quanto aos cigarros apreendidos; ciência quanto à liberação dos veículos apreendidos na esfera criminal, sem prejuízo da destinação administrativa pela infração fiscal. b) Ofício SC.AP/2025 à Divisão de Polícia Judicial (DUPO) desta Subseção para entrega do rádio apreendido à ANATEL para destruição (Rádio FM TRANSCEIVER, FT-1900R, da marca YAESU, FCC ID: K6620233;40, IC: 511B-20233X40, 788026136780, SER. NO. 3N072123). Encaminhe-se cópia da denúncia Id. 264435261, f; 3-5; termo de apreensão Id 264435260, f. 122/123, laudo de perícia Id. 264435260, f. 76-81, e sentença Id 264435261, f. 69-79. CAMPO GRANDE, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000842-07.2017.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande