Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: APARECIDA ALICE LEMOS - SP50862
EXECUTADO: VIRTUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Diante dos elementos apresentados, nomeio para atuar na defesa dos interesses da executada supracitada, como curador dativo, o Dr KLEBER ALVES DA CRUZ, OAB/SP 457.605, cadastrado no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) desta 1ª Vara Federal de Avaré, devendo a Secretaria deste Juízo incluí-la no sistema do PJE, como curador nos presentes autos. A nomeação é feita com fulcro na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em virtude da inexistência de advogados voluntários cadastrados nesta Vara Federal.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001813-23.2013.4.03.6132 Intime-se o curador especial dativo, por qualquer meio hábil, para tomar ciência, bem como manifestar concordância em assumir o encargo, no prazo de cinco (5) dias, mediante petição dirigida ao presente feito, devendo, ainda, atentar-se aos seguintes termos: 1) Na petição informando a concordância com a presente nomeação, deverá constar o endereço profissional, “e-mail”, bem como telefone(s) atualizado(s) para eventual contato com o profissional nomeado. 2) Com exceção de eventuais honorários advocatícios de sucumbência, a aceitação do encargo impede que o(a) advogado(a) receba qualquer outra remuneração, seja a que título for, que não aquela paga por meio de sistema AJG. A violação de tal dispositivo acarretará a imediata exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções. 3) O(a) advogado(a) ora nomeado(a) compromete-se a não transferir o patrocínio da causa a outro Advogado. 4) Compromete-se ainda a não dar causa a extinção da ação sem julgamento de mérito, para posterior interposição de nova ação na qualidade de defensor constituído. 5) Por fim, o(a) advogado(a) ora nomeado(a) compromete-se a noticiar a impossibilidade ou desinteresse em continuar no patrocínio da causa, ficando ciente de que não poderá ser contratado como advogado particular para patrocinar causa à luz dos mesmos fatos que originaram a demanda para a qual houve a nomeação. Sendo aceita a nomeação, fica desde já intimada a executada, na pessoa de seu advogado, acima nomeado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO