Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO COCCOLIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO MARTON - SP197227
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo-se constar que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Fica esclarecido à parte que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003400-72.2016.4.03.6327