Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRT CARD SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA - RJ159708, DANIEL LANNES POUBEL - RJ172745, DONOVAN MAZZA LESSA - RJ121282-A, EDUARDO MANEIRA - MG53500-A, GUILHERME DE LARA PICININI - RJ225653, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS - SP387470, RODRIGO BARRETO DE FARIA PINHO - RJ144899 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004304-32.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial. A parte exequente apresentou concordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.