Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSUE PIRES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ESPÓLIO: WILSON MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON MIGUEL INVENTARIANTE: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO WILSON MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON MIGUEL: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911, LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES Intimada para que fizesse a opção pelo benefício mais vantajoso (id. 470745869), a parte exequente informa que opta pelo benefício judicial, cuja RMI é de R$ 2.550,65 e RMA de R$ 7.220,38, para a competência de 11/2025, por ser mais vantajoso. Noticia que apesar de o Histórico de Crédito indicar previsão de pagamento para 16/12/2025, o Extrato de Informações do Benefício aponta que o benefício judicial se encontra cessado, demonstrando inconsistência entre os sistemas do INSS. Requer, diante da divergência apontada, a intimação do INSS para que proceda à implantação do benefício judicial, com DER em 27/03/2007, fixando-se a RMI de R$ 2.550,65 e a RMA de R$ 7.220,38 para 11/2025. Desse modo, diante da opção da parte exequente pelo benefício judicial (Id. 478019679), expeça-se comunicação para o órgão do INSS responsável pelo atendimento de demandas judiciais, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumpra a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Após a comprovação da implantação do benefício decorrente da decisão judicial e tendo em vista que a parte exequente concordou com a RMI apurada,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012405-46.2008.4.03.6183 intime-se o órgão de representação judicial do INSS, para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação na denominada "execução invertida". Na hipótese de não ter interesse na execução invertida, tal fato deverá ser noticiado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso, desde logo, a parte exequente não concorde com a "execução invertida" e apresente seu demonstrativo dos valores que entende devidos, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2026. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal