Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO MARTINS, DILSON AQUINO MOURA, SEBASTIAO PEDRO DA SILVA, DIMAS CRISPIM DA FONSECA, ANTONIO RIBEIRO, MAURO LUCIO ROSARIO, ANTONIO PASQUETO, MARQUES BARBOSA DE OLIVEIRA, JOSE SEVERINO DA SILVA, CHIRLEI COSTA BALDUINO DA SILVA, JOSEPH SEBASTHIAN BALDUINO DA SILVA, JOAO RAMAO RIQUELME LEITE, MARCOS ALVES DA SILVA, ANTONIO ALVES DINIZ, MARIA NUNES MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO FERREIRA BRITES - MS11588, PRISCILA OJEDA RAMIRES - MS18963 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADELMAR DERMEVAL SOARES BENTES - MS6075, EDNA DE SOUZA COELHO - MS11719, EVANDRO FERREIRA BRITES - MS11588
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL arb DESPACHO Ids. 349644458 e 349436167.
4ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010055-91.2004.4.03.6000 Defiro. Servindo este como ofício de transferência para o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3953, ou ao seu substituto, que transfira, no prazo previsto na Resolução nº 822 - CJF de 20/03/2023: 1) 80 % do valor constante da conta nº 1181 005 14093696-2, com dedução da alíquota do imposto de renda para a conta bancária (Id. 348829943) do mesmo banco, agência 3252, operação 013, conta corrente 6.629-0, em nome de Maria Nunes Martins (CPF: 580.458.486-34). 2) 20% do valor constante da conta nº 1181 005 14093696-2, com dedução da alíquota do imposto de renda para conta do mesmo banco, Agência 2319 - conta 756676437-4 em favor de Evandro Ferreira Brites (Id. 349436167). referente ao levantamento total da conta nº 1181 005 14093696-2, iniciada em 25/10/2024 (Id. 349659295), vinculado à Ação de Cumprimento de Sentença nº 0010055-91.2004.4.03.6000, movida por Sebastião Martins e Outros em face da União.. Obs.: Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, conforme informado no parágrafo anterior, o recolhimento será automático (código ), nos termos do art. 27 da Lei nº 10833/03, alterada pela Lei nº 10865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Após a comprovação do saque intime-se a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Int.