Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: RAY BEATRIZ ALVES PEREIRA - ME Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE GERALDO GONCALVES CORREIA - MG71433
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 259788391: Todos os pedidos referentes ao cumprimento de sentença proferida em Embargos à Execução, inclusive a execução da verba sucumbencial fixada, devem ser feitos nos autos da Execução de Título Extrajudicial. Uma vez certificado o trânsito em julgado (ID 257272028), deve a União proceder aos requerimentos cabíveis nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5014196-63.2021.403.6100. Inexistindo valores depositados ou qualquer penhora registrada, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5029273-15.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo