Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO TREZZA BORGES
EXECUTADO: PAULO SERGIO CAMILO 11211960803, LIVIA NARA ROSETTI DOS SANTOS, ESTELINA FRANCA CAMILO, PAULO SERGIO CAMILO Id. 141863608 – O Oficial de Justiça certifica a citação dos executados e a penhora de bens (id. 141863620). Id. 171066145 – Realizado o traslado de decisão proferida nos embargos à execução n. 5009096-70.2021.4.03.6119, opostos pelos executados. Proceda a Secretaria à anotação do advogado constituído pelos executados nos embargos à execução, Dr. JEFERSON SOUSA OLIVEIRA - OAB SP347324. Tendo em vista que os embargos à execução opostos pela parte executada foram recebidos sem efeito suspensivo (id. 171066145),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006855-26.2021.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos intime-se o representante judicial da CEF, para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer aquilo que entender pertinente para regular prosseguimento ao feito, inclusive sobre os bens penhorados (id.141863620), sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, §§ 1º a 7º, Código de Processo Civil, e desconstituição da penhora. Silente, ficam as penhoram desconstituída e sobrestem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal