Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
EXECUTADO: ITOMELO AUTO PECAS LTDA - ME, MARY NAKAGAWA DESPACHO Preliminarmente, proceda a exequente à juntada, no prazo de 15 dias, da planilha atualizada do saldo devedor. Findo, não havendo manifestação ou, em havendo requerimento exclusivamente da suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução/ação, fica deferido independente de novo despacho, devendo os autos serem sobrestado, aguardando eventual provocação. Cabe ressaltar que, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, a prescrição passará a correr a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis. P. e Int. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000738-37.2017.4.03.6126