Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DARIO CEZAR AMARAL DE LIRA CRUZ, VICTORIA RODRIGUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDIMAR FERREIRA DA ROCHA - RJ40795 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA NERI MARTINS MACHADO - RJ052550 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANO CARLOS DA ROCHA - PR23735
REU: UNIVERSIDADE BRASIL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554 ADVOGADO do(a)
REU: NADIA SAYURI LOURENCO - SP316533 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027045-38.2019.4.03.6100 Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Anote-se o pedido de intimação exclusiva formulado no ID 558776545. Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a natureza das obrigações postuladas, relacionadas à regularização acadêmica, aditamento de contratos FIES, emissão de DRM, transferência acadêmica e abstenção de cobranças, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se subsiste interesse processual no julgamento dos pedidos formulados na inicial. No mesmo prazo, deverá informar, de forma objetiva, sua situação acadêmica atual, especialmente se houve conclusão, transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula, bem como a situação atual dos contratos FIES, eventuais cobranças, restrições cadastrais ou impedimentos acadêmicos remanescentes, juntando documentos comprobatórios. A parte autora deverá, por fim, indicar quais dos pedidos formulados na inicial ainda necessitam de prestação jurisdicional de mérito para garantir o resultado prático pretendido. Com a manifestação, dê-se vista às partes rés, pelo prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal